TSTEDCiv-Emb-Ag-RRAg 101097-65.2021.5.01.0483
Regime 14x21: trabalho embarcado
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Regime 14x21
- Trabalho embarcado
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Ausência de omissão no acórdão embargado
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação