TSTAg-AIRR 77400-68.2001.5.01.0013
Execução: contrato de permissão de serviço público
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- Contrato de permissão de serviço público
- Sucessão de empresas
- Responsabilidade trabalhista
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. A parte se limita a mencionar o art. 5º, LIV, da Constituição da República no tópico do tema, e a invocar o respectivo postulado do devido processo legal, porém não explicita a correlação de sua diretriz ao caso dos autos, deixando de proceder ao cotejo analítico entre o decidido pelo Tribunal Regional e o comando do dispositivo constitucional invocado, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores