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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1343-84.2014.5.05.0031

CPC/2015: ctva

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CEF. CTVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PREVISTO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DAS NORMAS INTERNAS DA EMPRESA. Uma vez comprovado o exercício, pela empregada, de funções gratificadas diversas pelo prazo de dez anos, o critério de cálculo do adicional de incorporação estabelecido pela Caixa Econômica Federal no RH 151, pela incidência da média ponderada nos termos estabelecidos na norma regulamentar da CEF (RH-151) não contraria o princípio da estabilidade financeira. No caso, a metodologia aplicada pela empresa está em consonância com o Princípio da Estabilidade Financeira e com a norma regulamentar prevista no regramento empresarial. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERTINÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO CONSTATADO. Nos termos previstos nos artigo 1.024, § 2º, do CPC e 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST (aprovada pela Resolução n° 205, de 15/03/2016), somente caberá oposição de Embargos de Declaração se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas. No caso dos autos, apesar de invocar omissão, em verdade, o que se buscou foi o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento, esgotando-se, assim, a prestação jurisdicional. Logo, não verifica omissão, correta a aplicação da multa por embargos de declaração tidos por protelatórios. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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