TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10306-29.2018.5.03.0021
Isonomia: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Isonomia
- Correção monetária
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, ante a incidência do óbice do art. 896, § 4º, da CLT (tema "isonomia") e por estar o recurso desfundamentado (tema "correção monetária"). Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Transcendência; Descontos Previdenciários; Isonomia Salarial