TSTEDCiv-Ag-AIRR 10362-37.2014.5.15.0096
A) agravo interposto pelo reclamante: desistência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo interposto pelo reclamante
- Desistência
- Correção monetária
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Estético
Ementa
A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DESISTÊNCIA. Após a inclusão do processo em pauta para julgamento, o reclamante peticionou nos autos desistindo do agravo interposto ao acórdão proferido por esta Turma. Considerando que a desistência do recurso independe da anuência da parte contrária para que produza imediatos efeitos jurídicos, e considerando que a peça petitória é subscrita por patrona regularmente constituída e detentora de poderes para desistir, com fulcro nos arts. 485, VIII, e 998 do CPC, homologa-se a desistência requerida. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) homologar a desistência do agravo interposto pelo reclamante; e b) rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Indexação
Correção Monetária; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios