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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.167.934

ICMS: fato gerador

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

Direito Tributário. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.

2. A definição do aspecto temporal do fato gerador do ICMS deve considerar o momento em que o evento tributável se considera realizado, independentemente do momento de recolhimento ou constituição do crédito tributário.

3. A decisão baseada em direito local, mesmo que para reconhecer sua inconstitucionalidade, é inviável de ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade da Súmula 280/STF, por analogia.

4. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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