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Jurisprudências

STFHC 261.392 AgR

Indeferimento de provas: cPP, art. 400, § 1º

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento de provas
  • CPP, art. 400, § 1º
  • Fundamentação adequada
  • Cerceamento de defesa
  • Ausência
  • Alegada quebra da cadeia de custódia da prova

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CPP, ART. 400, § 1º. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta nulidades decorrentes do indeferimento de pedido de produção de provas e da quebra de cadeia de custódia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a negativa de diligências requeridas pela defesa técnica implicou cerceamento de defesa; e (ii) se o habeas corpus pode ser empregado como via de reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É possível ao juiz, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, indeferir provas que reputar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que de forma fundamentada.

5. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – quebra da cadeia de custódia da prova –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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