TSTAg-AIRR 1500-62.2017.5.10.0015
Cargo de confiança bancário: não caracterização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Cargo de confiança bancário
- Não caracterização
- Horas extraordinárias
- Competência
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DACLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que ficou comprovado que os substituídos não estavam enquadrados na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, haja vista que exerciam atribuições meramente operacionais e técnicas do assessor UE e Empresarial, registrando que as testemunhas confirmaram que tais atribuições não tinham função de destaque no setor, bem como que os bancários com jornada de 6 horas também tinham acesso a dados sigilosos de clientes. 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais da reclamada, implicaria reexame de fatos e provas, pelo que incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa