TSTEDCiv-AIRR 0020943-89.2019.5.04.0663
Execução: prescrição
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 8.063,85), no importe de R$ 80,64 ¿ oitenta reais e sessenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator