Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 246.662 AgR

Crimes de homicídio tentado, dano e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Execução imediata da pena no tribunal do júri
  • Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal de justiça
  • Não esgotamento de jurisdição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, DANO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu. Precedentes.

3. O caso concreto não autoriza superação de tal entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.