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Jurisprudências

TSTAIRR 0000745-10.2024.5.05.0281

Companhia de eletricidade do estado da bahia: coelba

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Companhia de eletricidade do estado da bahia
  • Coelba
  • Terceirização
  • Concessionária de serviço público de energia elétrica
  • Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST 1. Na hipótese em exame, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da parte reclamada pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas. 2. Consoante registrado na decisão recorrida, a reclamada-agravante, pessoa jurídica de direito privado, é tomadora dos serviços prestados e se beneficiou do labor do reclamante, devendo ser responsabilizada, de forma subsidiária, pelas verbas laborais devidas, à luz do que estabelece o item IV da Súmula nº 331 do TST. 3. Desta forma, a parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, considerando que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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