STJAgRg no AREsp 3.069.859
Insuficiência de alegações genéricas sobre o mérito e sobre a súmula 7/STJ
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP PELO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO APLICADO. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O MÉRITO E SOBRE A SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, diante da falta de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou especificamente o óbice aplicado, limitando-se a reiterar argumentos de mérito e a sustentar, de forma genérica, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, o que não satisfaz o dever de dialeticidade recursal.
3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.