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Jurisprudências

TSTAIRR 100167-20.2017.5.01.0020

Horas extraordinárias: enquadramento do empregado no art. 62, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, I, DA CLT. DA ADMISSÃO ATÉ ABRIL DE 2013 - ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, II, DA CLT. DE MAIO DE 2013 ATÉ A DISPENSA – VALIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. FALHA NA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO RECORRIDO. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão regional foi publicado na vigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e o recorrente apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional em bloco, no início do título recursal "DAS HORAS EXTRAS", abrangendo em sua transcrição questões completamente diversas de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNALISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 150. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O eg. TRT reconheceu que o autor, jornalista, está submetido à jornada reduzida de 5 horas diárias, conforme previsto no art. 303 da CLT. Constatou, ainda, que houve a pactuação de prorrogação de jornada para 7 horas diárias sem correspondente aumento salarial, o que é ilícito. Diante da invalidade da pré-contratação de horas extraordinárias, o divisor deve observar a jornada legalmente prevista. Assim, correta a adoção do divisor 150, em consonância com o art. 64 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES DE JORNALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O eg. TRT consignou que o autor, contratado como Repórter, desempenhava cumulativamente as funções de Chefe de Reportagem, Chefe de Redação e Diretor de Sucursal, sem que tais atribuições fossem formalmente reconhecidas. Entendeu aplicável, por analogia, o disposto na Lei nº 6.615/1975, que disciplina a profissão de radialista e prevê adicional por acúmulo de funções. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, em conformidade com julgado da SDI-1, o que torna inadmissível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Execução Previdenciária; Acúmulo de Função; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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