TSTAIRR 100167-20.2017.5.01.0020
Horas extraordinárias: enquadramento do empregado no art. 62, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Enquadramento do empregado no art. 62, i, da CLT
- Da admissão até abril de 2013
- Enquadramento do empregado no art. 62, II, da CLT
- De maio de 2013 até a dispensa
- Validade da pré-contratação de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, I, DA CLT. DA ADMISSÃO ATÉ ABRIL DE 2013 - ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, II, DA CLT. DE MAIO DE 2013 ATÉ A DISPENSA – VALIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. FALHA NA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO RECORRIDO. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão regional foi publicado na vigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e o recorrente apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional em bloco, no início do título recursal "DAS HORAS EXTRAS", abrangendo em sua transcrição questões completamente diversas de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNALISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 150. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O eg. TRT reconheceu que o autor, jornalista, está submetido à jornada reduzida de 5 horas diárias, conforme previsto no art. 303 da CLT. Constatou, ainda, que houve a pactuação de prorrogação de jornada para 7 horas diárias sem correspondente aumento salarial, o que é ilícito. Diante da invalidade da pré-contratação de horas extraordinárias, o divisor deve observar a jornada legalmente prevista. Assim, correta a adoção do divisor 150, em consonância com o art. 64 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES DE JORNALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O eg. TRT consignou que o autor, contratado como Repórter, desempenhava cumulativamente as funções de Chefe de Reportagem, Chefe de Redação e Diretor de Sucursal, sem que tais atribuições fossem formalmente reconhecidas. Entendeu aplicável, por analogia, o disposto na Lei nº 6.615/1975, que disciplina a profissão de radialista e prevê adicional por acúmulo de funções. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, em conformidade com julgado da SDI-1, o que torna inadmissível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Execução Previdenciária; Acúmulo de Função; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR