TSTAg-AIRR 10020-12.2017.5.15.0002
Execução: crédito extraconcursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Crédito extraconcursal
- Empresa em recuperação judicial
- Habilitação do crédito
- Competência da justiça do trabalho
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão relativa à competência da Justiça do Trabalho não prospera, porquanto a alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição da República, sem a indicação expressa do inciso tido por violado, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Cabe ainda ressaltar que a indicação de violação ao inciso I do art. 114, bem como ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, apresentada apenas em sede de agravo, não autoriza a reforma da decisão agravada, configurando-se, assim, indevida inovação recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Competência; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica