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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10020-12.2017.5.15.0002

Execução: crédito extraconcursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão relativa à competência da Justiça do Trabalho não prospera, porquanto a alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição da República, sem a indicação expressa do inciso tido por violado, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Cabe ainda ressaltar que a indicação de violação ao inciso I do art. 114, bem como ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, apresentada apenas em sede de agravo, não autoriza a reforma da decisão agravada, configurando-se, assim, indevida inovação recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Competência; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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