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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.288.071

Ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC: acidente em coletivo

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ACIDENTE EM COLETIVO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEDUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.2. É cabível a compensação do valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT com a indenização por danos morais, desde que esta tenha sido arbitrada com fundamento na morte ou na invalidez permanente (REsp 1.365.540/DF, Segunda Seção), o que não ocorreu no caso.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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