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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 64600-14.2003.5.04.0026

Cálculos: diferenças do salário real de benefício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS. DIFERENÇAS DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS NÃO MODIFICAM OS VALORES DEVIDOS À PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, vê-se que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, que as matérias não oferecem transcendência em nenhum de seus vetores, o que inviabiliza o juízo acerca de dispositivos legais e constitucionais, bem como de verbetes jurisprudenciais tidos por contrariados ou violados. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial

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