TSTEDCiv-Ag-AIRR 64600-14.2003.5.04.0026
Cálculos: diferenças do salário real de benefício
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Cálculos
- Diferenças do salário real de benefício
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS. DIFERENÇAS DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS NÃO MODIFICAM OS VALORES DEVIDOS À PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, vê-se que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, que as matérias não oferecem transcendência em nenhum de seus vetores, o que inviabiliza o juízo acerca de dispositivos legais e constitucionais, bem como de verbetes jurisprudenciais tidos por contrariados ou violados. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial