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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011190-52.2024.5.15.0138

Ausência de oposição de embargos de declaração: intervalo intrajornada

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Intervalo intrajornada
  • Fruição parcial comprovada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Súmula 184/TST, ocorre preclusão se não forem opostos embargos de declaração para suprir omissão apontada em recurso de revista. De igual modo, a Súmula 297, II/TST preconiza que incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos de declaração objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Na hipótese, a Parte Agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, restando, portanto, preclusa a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação por parte do Tribunal Regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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