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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020659-52.2023.5.04.0013

Plano de saúde: coparticipação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. A decisão agravada merece ser mantida pelos fundamentos adotados, na medida em que a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, “c”, da CLT, uma vez que não se verifica a alegada ofensa direta ao art. 5º, II, da CF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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