TSTAg-AIRR 0020659-52.2023.5.04.0013
Plano de saúde: coparticipação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Coparticipação
- Descontos indevidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. A decisão agravada merece ser mantida pelos fundamentos adotados, na medida em que a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, “c”, da CLT, uma vez que não se verifica a alegada ofensa direta ao art. 5º, II, da CF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora