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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100194-34.2021.5.01.0223

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Ônus da prova
  • Nulidade do acórdão regional
  • Intimação irregular da pauta de julgamento
  • Inobservância da súmula nº 297, i, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 (RE Nº 760.931). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTIMAÇÃO IRREGULAR DA PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. A irresignação do ente público reclamado com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Turma consignou expressamente todos os motivos pelos quais manteve a sua responsabilidade subsidiária, em razão da comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118, sendo que, quanto à nulidade arguida, restou assentada a ausência de prequestionamento da matéria aduzida. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Nulidade

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