TSTAg-RRAg 0000390-47.2022.5.12.0031
Indenização por dano moral indeferida no TRT: a Corte regional destacou que a dispensa foi motivada e houve a determinação de reintegração ao emprego
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral indeferida no TRT
- Constam apenas as conclusões do TRT sobre a matéria
- Pretensão de pagamento de indenização pela perda de uma chance
- Ausência de demonstração do prequestionamento
- Não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Demissão ou Exoneração
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEFERIDA NO TRT. CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE A DISPENSA ARBITRÁRIA DE EMPREGADA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA CUJA REINTEGRAÇÃO FOI DETERMINADA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamante sustenta que teria havido a dispensa ilícita mesmo após ter prestado concurso público, havendo legítima expectativa da permanência no posto de trabalho. Porém, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, o TRT consignou a existência de controvérsia acerca da motivação do ato de dispensa da reclamante, concluindo pela impossibilidade de atribuir aos reclamados “a prática de qualquer ato ilícito desabonador da honra e dignidade da demandante”. A Corte regional destacou que a dispensa foi motivada e houve a determinação de reintegração ao emprego. No trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista não se extraem as circunstâncias que permearam o ato de desligamento da reclamante. Constam apenas as conclusões do TRT sobre a matéria. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. No trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, no tópico no qual se discute a matéria, não se verifica a demonstração do prequestionamento à luz da alegada perda de uma chance pela dispensa no início do ano letivo. Ainda que nas razões recursais relativas ao tema anterior tenha constado trecho no qual o TRT cita a pretensão ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, subsiste que lá também não a exposição dos fundamentos do TRT específicos sobre a hipótese de perda de chance. Não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
Indexação
Demissão ou Exoneração