TSTAg-AIRR 25027-41.2019.5.24.0061
Procedimento sumaríssimo: ausência de notificação pessoal do devedor
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Procedimento sumaríssimo
- Ausência de notificação pessoal do devedor
- Aviso de rececimento de notificação assinado por terceiro
- Crédito tributário não constituído
- Julgados específicos desta sétima turma
- Contribuição Sindical Rural
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. AVISO DE RECECIMENTO DE NOTIFICAÇÃO ASSINADO POR TERCEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. JULGADOS ESPECÍFICOS DESTA SÉTIMA TURMA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema em apreço não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição Sindical Rural