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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 758-77.2014.5.01.0343

Execução: descumprimento de obrigação de fazer

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução
  • Descumprimento de obrigação de fazer
  • Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido quanto ao tema DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Indexação

Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Ônus da Prova

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