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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 253-70.2015.5.04.0601

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria discutida no agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria discutida no agravo de instrumento
  • Ausência de pressuposto intrínseco
  • Assédio moral
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Matéria discutida no recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal procedimento pela parte agravante, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSÉDIO MORAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional, soberano na análise das provas, entendeu que mesmo havendo um ranking interno de trabalhadores, não ficou comprovada a existência de práticas vexatórias na cobrança de metas, a extrapolar o poder diretivo do empregador, capazes de ensejar o assédio moral e decorrente dano moral. Para infirmar tal conclusão é imprescindível o reexame das provas produzidas, medida inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS/CURSOS (TREINET). DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, concluiu que cursos oferecidos destinavam-se ao aprimoramento do empregado, de adesão facultativa, inexistindo premissa fático-probatória no sentido de que a participação em tais cursos tinha relevância para a progressão e promoção na estrutura interna do reclamado, afastando-se o pleito de pagamento de horas extras. Diante da premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária, medida inviável nesta instância recursal (Súmula n.º 126). Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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