Jurisprudências
STFHC 258.837 AgR
Repetição de habeas corpus impetrado no supremo tribunal federal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Repetição de habeas corpus impetrado no supremo tribunal federal
- Inexistência de fato novo a justificar a impetração
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.