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Jurisprudências

STFHC 258.837 AgR

Repetição de habeas corpus impetrado no supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Repetição de habeas corpus impetrado no supremo tribunal federal
  • Inexistência de fato novo a justificar a impetração
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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