STJAgInt nos EDcl no REsp 2.144.709
Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS
- Exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
- Requisitos legais
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. REQUISITOS LEGAIS. TEMA 1182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial e rejeitou embargos de declaração, sob alegação de omissão quanto à análise do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, relacionados à exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. A agravante sustenta que o tribunal de origem ignorou seu pedido subsidiário e que as decisões anteriores aplicaram jurisprudência defensiva, sem efetiva apreciação dos alegados vícios.
3. Requer a reforma da decisão agravada ou, alternativamente, a devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformação com o Tema 1182/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na análise do cumprimento dos requisitos legais para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e o Tema 1182/STJ.
III. Razões de decidir
5. O tribunal de origem analisou fundamentadamente as questões submetidas, destacando que o pedido inicial da agravante visava ao afastamento da cobrança do tributo, sem a observância das restrições impostas pelos arts. 30 da Lei nº 12.973/2014 e 38, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, enquanto o Tema 1182/STJ estabelece que a exclusão de benefícios fiscais relacionado ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do cumprimento dos requisitos legais.
6. Não há omissão na decisão agravada, que está em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1182/STJ.
7. O agravo interno não pode ser utilizado para incluir argumentos não apresentados no recurso especial original, conforme o sistema recursal vigente.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.