TSTAg-RRAg 0000383-12.2019.5.17.0002
Ruído: salários pagos “por fora”
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ruído
- Salários pagos “por fora”
- Integração
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. SALÁRIOS PAGOS “POR FORA”. INTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.° 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que, quanto ao “adicional de insalubridade”, devem prevalecer as medições ínsitas no PPP, que foram realizadas ao tempo da prestação dos serviços e constataram que à época o obreiro ficou exposto a níveis de ruído acima dos limites de tolerância. Em relação ao tópico “integração dos salários pagos por fora”, consta no acórdão regional que “Entende-se suficientemente consistente o depoimento da testemunha para comprovar que havia o pagamento de salário por fora, nos termos explanados da inicial.”. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ nada a deferir quanto à petição de Id. 66bbdf0, nos termos da fundamentação supra; II ¿ conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer