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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.686.486

Aplicação

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O decisum combatido aponta para a aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ.

2. Não foi abordada, nas anteriores razões recursais, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 que agora se aponta. Denota-se a deficiente impugnação. Incide a Súmula 211 do STJ.

3. A alteração das conclusões do Tribunal a quo, acerca do reconhecimento incidental da simulação ou a nulidade dos negócios jurídicos debatidos na execução, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probató ria dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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