STFRHC 256.818 ED-AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Condenação
- Trânsito em julgado da sentença condenatória
- Pleito de análise do mérito da revisão criminal pelo Tribunal a Quo
- Absolvição
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Revisão criminal. Não conhecimento. Pleito de análise do mérito da revisão criminal pelo Tribunal a Quo. Utilização do writ para a rediscussão dos pressupostos de admissibilidade da revisão criminal. Absolvição. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.