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Jurisprudências

STFRHC 256.818 ED-AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Condenação
  • Trânsito em julgado da sentença condenatória
  • Pleito de análise do mérito da revisão criminal pelo Tribunal a Quo
  • Absolvição

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Revisão criminal. Não conhecimento. Pleito de análise do mérito da revisão criminal pelo Tribunal a Quo. Utilização do writ para a rediscussão dos pressupostos de admissibilidade da revisão criminal. Absolvição. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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