STFARE 1.583.464 AgR
Execução de título extrajudicial: matérias relativas ao mérito da dívida sob cobrança judicial
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Matérias relativas ao mérito da dívida sob cobrança judicial
- Impossibilidade
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Matérias relativas ao mérito da dívida sob cobrança judicial. Impossibilidade. Dispositivo constitucional sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Para se divergir da conclusão a que chegou a Corte de Origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.