STFHC 275.054 AgR
Estupro tentado: writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro tentado
- Writ sucedâneo de revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão no regime inicial fechado, como incurso no art. 213, caput, c/c o art. 14 do Código Penal, encontrando-se atualmente preso para cumprimento da pena”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o estabelecimento do regime inicial aberto, para o cumprimento da pena imposta.
III. Razões de decidir
3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pleito cautelar requerido no HC 1.113.024/SP. Assim, incide, no caso, a Súmula 691 desta Suprema Corte, pois, “[não] compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
4. Para além disso, não se verificou, nestes autos, nenhuma ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado. Nesse contexto, registre-se, ainda, a inviabilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.