STJEDcl no AgRg no AREsp 2.858.194
Homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver
- Verificação
- Modus operandi aplicado e forte abalo psicológico dos familiares
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TESE DE OMISSÃO QUANTO À AVALIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APRESENTOU FUNDAMENTOS CONCRETOS, NÃO INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO. MODUS OPERANDI APLICADO E FORTE ABALO PSICOLÓGICO DOS FAMILIARES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.