STJAgInt no AREsp 2.749.926
Não incidência: decisão da presidência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Não incidência
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Ausência de violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015
- Extensão da proteção do bem de família a membros da família
- Possibilidade
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA A MEMBROS DA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afiguram-se relevantes os argumentos perfilhados no presente recurso, razão pela qual deve ser reconsiderada a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se verifica a alegada violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça negou ao executado a proteção da Lei 8.009/90, tendo em vista que o imóvel de que se pretende afastar a penhora não lhe serve de moradia, mas sim a pessoa de sua família - sogra.
4. Não obstante, esta Corte "adotou posicionamento no sentido de ser admitida a atribuição do benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, desde que sejam destinados à residência de membros de sua família, dado o conceito amplo de entidade familiar, como ocorre na hipótese" (AgInt no REsp 1.810.434/DF, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023).
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.