TSTRR-RR 0001156-46.2022.5.17.0004
A) agravo de instrumento em recurso de revista: assédio eleitoral
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Eleitoral
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Assédio eleitoral
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO ELEITORAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação dos arts. 5º, V, da CF e 944 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO ELEITORAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida merece reforma no tocante ao quantum indenizatório do dano moral, na medida em que o valor fixado revela-se excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, devendo ser reduzido a fim de se adequar aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por ofensa aos artigos 5º, V, da CF e 944 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que fixou o valor da indenização por dano moral em R$8.080,00 (oito mil e oitenta reais). Custas inalteradas. Brasília, 12 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora