TSTAg-AIRR 10989-67.2022.5.15.0029
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Adicional Noturno
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE SE IMPUGNA MATÉRIA ESTRANHA À CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, no agravo interno , a reclamada se insurge contra a " responsabilidade solidária da empresa sucedida" , matéria que não guarda relação com o que foi decidido no acórdão regional, nem com as alegações constantes de seu recurso de revista (no qual se questionou exclusivamente o adicional noturno, a restituição de descontos salariais e a limitação da atualização do crédito até o pedido de recuperação judicial). Não bastasse tanto, nas razões de agravo interno a reclamada desenvolve argumentação genérica, ao sustentar que, "[...] em relação aos demais tópicos levantados na peça recursal, a agravante demonstrou todos os fundamentos legais para reverter a decisão, motivo pelo qual, tem-se que o recurso apresentado deverá ser conhecido e provido, sob pena de assim não o sendo, restar configurado uma total ilegalidade". III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência . IV. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Correção Monetária