TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000146-12.2024.5.08.0209
Contrato nulo: empregada contratada por unidade descentralizada de educação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato nulo
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação
- Defeito de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado registrou expressamente que a transcrição integral do capítulo do acórdão regional, não sucinto, sem destaques, desatende ao comando do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora