TSTAg-AIRR 11593-02.2016.5.03.0052
TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL (DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Horas Extras