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Jurisprudências

TSTRRAg 0000037-02.2021.5.05.0010

Nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Horas de sobreaviso
  • Transcrição integral do capítulo do tema impugnado
  • Ausência de qualquer destaque
  • Juros legais aplicáveis aos créditos trabalhistas na fase pré-judicial
  • Horas extras
  • Abatimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO TEMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DESTAQUE. DESATENÇÃO AO REQUISITO PROCESSUAL RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O entendimento consolidado por esta Corte Superior é no sentido de que a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. JUROS LEGAIS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ART. 39, CAPUT, DA LEI N.º 8.177/1991. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. O acórdão recorrido encontra-se em estrita observância aos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, que fixou, na fase pré-judicial, além da indexação ao IPCA-E mensal, incidem os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 415 DA SBDI-1 DO TST. A matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, adotando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 415 da SBDI-1, segundo o qual "a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 415 da SbDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a dedução de horas extras eventualmente devidas, de forma integral, computando-se, para tanto, o total das horas extras quitadas durante o período contratual. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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