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Jurisprudências

STFARE 1.548.056 AgR

Crime do art. 311, § 2°, III, do CP: prazo de 15 dias corridos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime do art. 311, § 2°, III, do CP. Recurso extraordinário intempestivo. Prazo de 15 dias corridos. Art. 1.003, § 5°, do CPC, c/c art. 798, do CPP.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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