TSTAg-AIRR 109500-32.2009.5.01.0034
Complementação de aposentadoria: regulamento aplicável
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Regulamento aplicável
- O acórdão regional está em consonância com tal entendimento
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 e 109 DE 2001. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a controvérsia em saber qual seria o regulamento aplicável para o cálculo da complementação da aposentadoria. A nova redação da Súmula nº 288 do TST, no item III, prevê que " após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na datada implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos ". No caso, o Tribunal Regional registrou que a aposentadoria da empregada ocorreu em 26/12/2000, portanto, em momento anterior à vigência das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/5/2001. Nesse contexto, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior segue no sentido de que se aplica norma regulamentar vigente à época da admissão da empregada. O acórdão regional está em consonância com tal entendimento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Prescrição