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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.731.418

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Competência do STF
  • Medida provisória não convertida em lei
  • Efeitos retroativos
  • Inaplicabilidade do art. 100, parágrafo único, do CTN

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CONVERTIDA EM LEI. EFEITOS RETROATIVOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, não havendo obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes. Precedentes.

2. Tem natureza constitucional a controvérsia sobre a aplicação da MP 17/88 com fundamento no art. 25, §2º, do ADCT, e no art. 62 da Constituição Federal, cujo enfrentamento não é da competência do Superior Tribunal de Justiça.

3. A MP 17/1988, por não ter sido convertida em lei, perdeu sua eficácia, de modo que suas disposições não possuem ultratividade a ponto de regular as relações do período de sua vigência da medida provisória.

4. Tem efeitos retroativos a perda da eficácia da medida provisória não convertida em lei pelo decurso do prazo para a sua aprovação pelo Congresso Nacional, alcançando os atos produzidos durante a sua vigência. Precedentes do STF e do STJ.

5. O regramento sobre a perda de eficácia de Medida Provisória é constitucinal, de modo que é inaplicável o parágrafo único do art. 100 do CTN, o qual disciplina as normas tributárias complementares e eventuais efeitos decorrentes da alteração de regramentos e entendimentos havidos nessa seara e no âmbito da administração tributária.

6. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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