TSTAIRR 0000655-95.2023.5.08.0008
Inteligência da súmula 422, i, do TST: inteligência da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, diante da ausência, em ambos os temas, de transcrição adequada dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, declinou argumentação flagrantemente dissociada da fundamentação adotada no despacho denegatório. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator