TSTAg-AIRR 100416-89.2020.5.01.0076
I direito processual do trabalho: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I direito processual do trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- II direito processual do trabalho
- Legitimidade ativa
- Honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução
Ementa
I DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. II DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria impugnada no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A controvérsia relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos na fase de execução tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de dispositivo de lei federal (art. 791-A da CLT). 2. Logo, inviável reconhecer, como pretende a parte agravante, ofensa a dispositivos da Constituição Federal. No caso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação do Texto Constitucional, esta seria meramente reflexa, o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, revela a ausência de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa