STJAgInt no REsp 2.140.824
Obrigação acessória: parcelamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Obrigação acessória
- Parcelamento
- Posterior extinção da multa isolada aplicada
- Relação de trato sucessivo
- Decadência
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PARCELAMENTO. POSTERIOR EXTINÇÃO DA MULTA ISOLADA APLICADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há falar em relação de trato sucessivo nos casos em que se impugna ato administrativo único, comissivo e dotado de efeitos concretos. Precedentes.
2. Caso em que a controvérsia abrange ato administrativo único, comissivo e dotado de efeitos concretos - referente à publicação da Instrução Normativa n. 1.883/2019 pela Receita Federal -, que extinguiu a obrigação acessória que deu origem à multa isolada, cujo inadimplemento ensejou a adesão da contribuinte a parcelamento, o que, por sua vez, não tem o condão de transformar o débito em obrigação de prestação continuada ou de trato sucessivo.
3. Extemporâneo, portanto, o mandado de segurança, proposto após escoado o prazo de 120 dias previsto na Lei n. 12.016/2009 a contar da referida norma infralegal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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