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Jurisprudências

TSTAIRR 0010434-53.2025.5.03.0102

Negativa de prestação jurisdicional: requisitos do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT não atendidos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal as razões dos embargos declaratórios. A transcrição dos trechos pertinentes ao trecho da decisão regional que julgou os embargos declaratórios e do acórdão respectivo, imposto no dispositivo, visa a possibilitar o cotejo e verificação da existência da omissão alegada que ensejaria a negativa de prestação jurisdicional. In casu, embora a recorrente tenha transcrito o acórdão que rejeitou o referido recurso, absteve-se de transcrever as razões invocadas em embargos de declaração. Logo, o recurso não ultrapassa os óbices do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÁLCULOS. EXCLUSÃO DOS PERIODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre exclusão do cálculo do adicional de insalubridade dos alegados períodos de afastamento previdenciário. O Regional entendeu que a pretensão recursal esbarra diretamente na coisa julgada formada, que não previu nenhuma espécie de exclusão de períodos de afastamento do labor para efeito de apuração do adicional. Registrou que na fase de execução não se pode inovar o que está definido no título executivo, porquanto protegido pela imutabilidade decorrente do trânsito em julgado da decisão exequenda. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação dos artigos 5º, XXXVI, LIV e LV, 7º, caput da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não reconhecida a transcendência quanto ao tema ¿adicional de insalubridade¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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