TSTAg-AIRR 525-10.2021.5.10.0012
Programa de adequação de quadros: matéria probatória no caso dos autos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Programa de adequação de quadros
- Matéria probatória no caso dos autos
- PAQ, que resultou no seu desligamento dos quadros do reclamado
- " a prova oral produzida
- Já consignada na sentença
- Atestou que o reclamante tentou cancelar a sua adesão ao PAQ "
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS - PAQ. CONCLUSÃO DO TRT PELA NULIDADE DA ADESÃO DO RECLAMANTE AFASTADO EM RAZÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO PARA CUIDAR DA SAÚDE PSÍQUICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela nulidade da adesão do reclamante ao PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS - PAQ, que resultou no seu desligamento dos quadros do reclamado. Para tanto, pontuou que: " exame demissional, realizado em 19/7/2019 (...), no qual considerou apto o bancário para as atividades laborais, não merece credibilidade, pois a época estava em gozo de auxílio doença "; " a prova oral produzida - já consignada na sentença - atestou que o reclamante tentou cancelar a sua adesão ao PAQ "; " compartilho do entendimento externado pela magistrada de primeiro grau, quanto a impossibilidade de imprimir validade ao ato de demissão, notadamente em razão da saúde psíquica frágil do reclamante e da ausência do atestado de saúde ocupacional na rescisão, o qual teria o condão de certificar a aptidão mental do empregado, principalmente no que tange a sua vontade de aderir ao PAQ ". A tese recursal é no sentido de que quando da adesão ao programa, o reclamante estava plenamente capacitado para a tomada de decisões, razão pela qual a sua dispensa foi válida. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos termos postos pelo agravante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios