TSTAg-AIRR 0001366-71.2023.5.09.0041
Execução: compensação de valores pagos a título de aadc com adicional de periculosidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator