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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11432-46.2017.5.15.0141

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a parte reclamante sustenta, em síntese, que a condenação subsidiária do ente público decorreu da efetiva comprovação, a partir da valoração do acervo instrutório, de falha na fiscalização da prestadora de serviços, o que afastaria a incidência do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Esta Turma verificou, contudo, que o TRT atribuiu ao tomador de serviços o ônus de demonstrar a fiscalização da prestadora, o que contraria o item I do aludido precedente vinculante. 3. Assim, à luz dos registros feitos pelo Regional quanto ao caso concreto, concluiu-se que "inexiste prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços". 4. Trata-se de reenquadramento jurídico das premissas consignadas no acórdão regional, e não de reexame do acervo instrutório, razão pela qual resta incólume a Súmula 126 do TST. 5. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Ente Público

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