TSTAg-RRAg 10942-04.2017.5.03.0094
Horas in Itinere: adicional de Insalubridade
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O princípio da dialeticidade preconiza que todo recurso deve guardar estrita congruência com a decisão recorrida, mediante a impugnação específica dos fundamentos fáticos e jurídicos nela expendidos, com a finalidade de proporcionar o seu reexame pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional, o que não ocorre no caso em exame, já que o agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, relativo à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Incide, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais