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Jurisprudências

STFHC 247.102 AgR

Acordo de não persecução penal: preclusão

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Art. 28-A do CPP. Acordo de não persecução penal. Preclusão. Não cabimento.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, visando ao reconhecimento do direito do paciente à celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do CPP.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão objetiva verificar se houve preclusão temporal da pretensão de realização do ANPP.

III. Razões de decidir

3. O ANPP constitui-se em ato discricionário (nos limites da lei) do Ministério Público, a ser exercido em momento oportuno, antes do recebimento da Denúncia.

4. O caso concreto revela a evidente preclusão temporal, considerada a inexistência de manifestação da defesa em momento oportuno, vindo a postular a incidência do ANPP apenas em fase processual avançada.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 237.500-MC/PR, Rel. Min. Nunes Marques, j. 1º/02/2024; RE nº 1.474.988-AgR/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/03/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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