TSTAIRR 0000483-15.2021.5.09.0003
Negociação coletiva: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Negociação coletiva
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DIREITO A VOTO EM ASSEMBLEIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de novembro de 2023. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator